Constituem obrigações da Câmara Municipal de Odivelas:
- a)Assegurar a conservação dos edifícios nas suas partes estruturais e exteriores;
- b)Assegurar a inspeção sanitária, através da Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, dos espaços nos mercados, para além de estruturas, equipamentos e produtos alimentares neles comercializados;
- c)Instaurar processos de contraordenação e aplicar as sanções previstas neste Regulamento, sem prejuízo da faculdade de delegação no seu Presidente ou de subdelegação nos Vereadores.