Constituem obrigações da Junta de Freguesia:
- a)Assegurar a gestão e manutenção corrente dos mercados. Suportando os inerentes encargos;
- b)Cumprir e fazer cumprir o Regulamento, bem como as deliberações e medidas da Câmara Municipal tomadas no âmbito das competências que lhe estão reservadas por este regulamento;
- c)Exercer a fiscalização e participar à Câmara Municipal quaisquer ilícitos contraordenacionais.