Sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas por lei a outras entidades administrativas e policiais, bem como das competências atribuídas por diplomas legais específicos à Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a fiscalização do cumprimento das normas do presente regulamento e do RJACSR compete à Junta de Freguesia.
Artigo 38.º — Fiscalização
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021