As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão decididas e integradas por deliberação da Junta de Freguesia, em matéria de gestão e manutenção corrente, e da Câmara Municipal de Odivelas nos restantes casos.
Artigo 42.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021