- 1 -A seleção consiste na análise da situação económica do candidato e resulta da aplicação da seguinte fórmula para determinação do Rendimento per capita:
C = [(R + R1 + P) - (CT + H)]/N
em que:
C = Rendimento anual líquido per capita;
R = Rendimento do trabalho tributável, ou não, e demais rendimentos assim definidos para efeitos de IRS, acrescido do valor de IRS liquidado a reembolsar;
R1 = Rendimento não tributável, nomeadamente Abono de Família, Subsídio de Desemprego, Rendimento Social de Inserção, Prestação Social para a Inclusão, Pensão de alimentos e congéneres, inscrito na respetiva demonstração de liquidação como coleta líquida;
P = sempre que do património imobiliário não resultem rendas deve ser considerado como rendimento o montante igual a 5 % do somatório dos valores que constem das cadernetas prediais atualizadas ou certidões de teor matricial emitidas pelo Serviço de Finanças, não se aplicando ao imóvel destinado à habitação permanente;
CT = Contribuições obrigatórias para regimes de proteção social (segurança Social, Caixa Geral de Aposentações etc.), acrescido do valor de IRS liquidado a pagar e Imposto Municipal sobre Imóveis;
H = Encargos Anuais com a habitação até ao limite máximo de sete mil euros [em conformidade com o estabelecido na alínea m) do artigo 9.º];
N = Número de pessoas que compõem o Agregado Familiar.
- 2 -Este rendimento é calculado com base nas informações prestadas pelo candidato e comprovadas, documentalmente, no âmbito do processo de candidatura, bem como noutras informações complementares a solicitar quando for o caso.
- 3 -Na dedução das contribuições e impostos considerar a dedução do IMI apenas da habitação permanente do Agregado Familiar.
- 4 -Em caso de famílias monoparentais, será deduzido 25 % ao Rendimento anual ilíquido.
- 5 -Sempre que qualquer membro do Agregado Familiar, trabalhador por conta própria, não apresentar a declaração de IRS, por a isso não estar obrigado por Lei, ou qualquer outro documento comprovativo do seu rendimento, será considerado para cálculo do rendimento anual ilíquido a Retribuição Mínima Mensal Garantida em vigor no ano civil anterior ao da candidatura vezes 12 meses.
- 6 -A seleção e seriação dos candidatos é feita pela ordem crescente do rendimento anual líquido per capita.
- 7 -Em caso de empate, procede-se ao desempate sucessivo de acordo com os seguintes critérios:
- a)O candidato não ser beneficiário de outra bolsa de estudo de outra Entidade;
- b)Melhor aproveitamento escolar;
- c)Antiguidade de residência no município.
Artigo 11.º — Seleção
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024