- 1 -A Comissão de Acompanhamento das Bolsas de Estudo adiante, abreviadamente, designada por Comissão, constituída por iniciativa da Câmara Municipal, exerce as suas funções pelo período correspondente ao do mandato autárquico, exceto no ano de entrada em vigor do presente Regulamento.
- 2 -A comissão é composta pelo:
- a)Presidente da Câmara Municipal que preside à Comissão, ou o Vice-Presidente nas suas faltas e impedimentos;
- b)Vereador com Pelouro da Educação;
- c)Um Vereador designado pela Câmara Municipal;
- d)Dois membros eleitos da Assembleia Municipal por esta designados;
- e)Um técnico, sem direito a voto, a designar pela Câmara Municipal por proposta do Vereador com o pelouro da educação.
Artigo 12.º — Composição e mandato
Vigente desde: 19/07/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2024