- 1 -Os interessados dispõem do prazo de 10 dias úteis contados da data da notificação a que se refere o artigo anterior para, por escrito, se pronunciarem sobre a proposta de decisão.
- 2 -Findo o prazo estabelecido no número anterior, a Comissão aprecia e decide sobre a pronúncia apresentada, que ficará anexa à lista definitiva, a submeter a deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -Findo o prazo estabelecido no n.º 1 do presente artigo sem que exista qualquer pronúncia, a lista provisória passará a definitiva sem necessidade de parecer da Comissão.
Artigo 17.º — Audiência dos interessados
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024