- 1 -É afixada, mediante edital, no edifício dos Paços do Concelho, nos edifícios sede das Juntas de Freguesia, Gabinete Municipal de Santo André e Balcão Único Municipal e na página oficial do Município na Internet a proposta de decisão tomada nos termos da alínea c) do artigo 13.º do presente Regulamento, que conterá a lista provisória das candidaturas admitidas, e excluídas, bem como informação relativa aos indeferimentos liminares previstos no artigo 10.º do presente Regulamento.
- 2 -Cada candidato será notificado por comunicação eletrónica, expedida pelo Serviço com competências na área da Educação, acompanhada de ofício assinado pelo Vereador com o pelouro da Educação, para o email indicado no formulário de candidatura.
Artigo 16.º — Lista provisória
Vigente desde: 19/07/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2024