- 1 -Por deliberação da Câmara Municipal são aprovadas as Listas Definitivas das Bolsas a atribuir a novos candidatos, e a candidatos bolseiros do ano anterior.
- 2 -O Edital de publicitação das listas definitivas é afixado até ao 5.º dia útil imediato à sua aprovação pela Câmara Municipal.
- 3 -Após deliberação da Câmara Municipal, os candidatos são notificados, por escrito, relativamente à lista definitiva.
Artigo 18.º — Lista definitiva
Vigente desde: 19/07/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2024