- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo por parte do Município de Santiago do Cacém, a estudantes, residentes no município de Santiago do Cacém há três ou mais anos e que, estejam matriculados e inscritos em cursos conducentes ao grau de Licenciado, com ou sem mestrado integrado, ao grau de Mestre e diploma de Técnico Superior Profissional, adiante designados apenas por CTeSP, em estabelecimentos de ensino superior nos termos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual, e oficialmente reconhecidos ou instituições de ensino superior estrangeiras, desde que, o grau académico e o diploma de ensino superior atribuídos pela instituição sejam reconhecidos em Portugal, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na redação em vigor.
- 2 -As bolsas de estudo objeto do presente Regulamento são atribuídas em cada ano letivo, em função dos rendimentos anuais do agregado familiar do candidato.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024