- 1 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de solicitar às entidades que entender por convenientes, informações e demais esclarecimentos relativos aos estudantes bolseiros.
- 2 -Os casos omissos ou dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal, mediante proposta fundamentada da Comissão de Acompanhamento das Bolsas de Estudo.
Artigo 26.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024