- 1 -O concurso é anual e a sua abertura é publicitada por edital a afixar nos Paços do Concelho, nas Uniões de Freguesia e Juntas de Freguesia, no Balcão Único Municipal e Gabinete Municipal de Santo André e publicado na página oficial do Município sem prejuízo de outras formas de divulgação.
- 2 -É ainda publicitado no edital referido no número anterior, a percentagem do montante a atribuir conforme o grau académico a conferir pelo curso, bem como, outras condicionantes que o município considere relevantes.
- 3 -Se outro prazo não for determinado por deliberação da Câmara Municipal, o período para apresentação de candidaturas ocorre entre os dias 1 e 31 de outubro de cada ano, coincidindo o último dia do prazo com dia não útil, o mesmo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.
Artigo 6.º — Abertura do concurso e prazo das candidaturas
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024