- 1 -Cada bolsa de estudo tem a natureza de uma prestação pecuniária, anual, para comparticipação nos encargos dos candidatos com a frequência de uma Licenciatura, com ou sem mestrado integrado, um Mestrado, ou de um de curso de técnico superior profissional conferente aos graus académicos e diplomas conforme o n.º 1 do artigo 2.º
- 2 -A bolsa atribuída é equivalente a um período de 10 meses, em cada ano letivo, exceto quando o candidato esteja inscrito em período letivo ou em estágio curricular inferior, situação em que o valor da bolsa é atribuído em função da duração daquele período, não sendo ainda consideradas as épocas de recurso para efeitos de pagamento.
- 3 -A Bolsa é paga mensalmente, sendo as primeiras mensalidades pagas até ao último dia do mês seguinte ao da afixação das listas definitivas, por transferência bancária, para o IBAN do bolseiro, quando maior, ou do encarregado de educação se aquele for menor.
Artigo 7.º — Natureza da bolsa de estudo
Vigente desde: 19/07/2024
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