- 1 -As votações são nominais, salvo se envolverem a eleição ou indicação de qualquer pessoa para cargo ou órgão, caso em que são tomadas por escrutínio secreto.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião, salvo nos casos em que, por disposição legal ou estatutária, se exija maioria qualificada.
- 3 -Nas votações que não sejam realizadas por escrutínio secreto, é direito de cada participante apresentar declaração de voto por escrito, a qual fica apensa à ata da reunião.
- 4 -Não podem estar presentes no momento da discussão nem da votação os membros do órgão que se encontrem ou se considerem impedidos.
Artigo 10.º — Deliberações e votações na Comissão Científica e no Plenário
Vigente desde: 02/07/2025
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