- 1 -O cargo de diretor de departamento é incompatível com o cargo de diretor de unidade de investigação e de diretor de escola.
- 2 -Os membros da Comissão Científica do Departamento estão impedidos de exercer, cumulativamente, cargos de diretor de escola ou de diretor de unidade de investigação.
Artigo 8.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025