- 1 -O procedimento de atribuição dos espaços de venda é anunciado por edital e na página eletrónica do Município e da Junta de Freguesia ou da entidade gestora do recinto, assim como no Balcão do Empreendedor.
- 2 -Do anúncio que publicita o procedimento constarão, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação do Município e da Junta de Freguesia, endereço, números de telefone, correio eletrónico, fax e horário de funcionamento;
- b)Prazo para a apresentação de candidaturas, não inferior a 10 dias;
- c)Identificação dos espaços de venda a atribuir;
- d)Prazo de atribuição dos espaços de venda;
- e)Valor base de licitação;
- f)Valor mínimo de cada lanço, definido tendo por base avaliação económico-financeira que determine o benefício económico que o arrematante possa vir a retirar pela utilização do bem em causa;
- g)Valor das taxas a pagar pelos espaços de venda;
- h)Garantias a apresentar, quando aplicável;
- i)Documentação exigível aos candidatos, nomeadamente, identificação do candidato, comprovativo de entrega da comunicação prévia, memória descritiva ou fotografias;
- j)Outras informações consideradas úteis.
- 3 -A apresentação de candidaturas é realizada mediante preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito, entregue no posto de atendimento da Junta de Freguesia ou remetido para o respetivo endereço de correio eletrónico.
- 4 -A apreciação do pedido, o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações surgidas, será da responsabilidade de uma comissão nomeada pela Junta de Freguesia.
- 5 -A Junta de Freguesia delibera sobre a atribuição do lugar, tendo em conta a proposta apresentada pela comissão nomeada, formulada após análise da candidatura, com base nos critérios de atribuição fixados.
- 6 -O candidato selecionado é notificado da decisão final de atribuição no prazo de 10 dias.
- 7 -O pagamento da taxa pela ocupação do espaço de venda é efetuado até ao 5.º dia imediato à notificação prevista no número anterior.
- 8 -Caso o candidato selecionado não proceda ao pagamento da referida taxa a atribuição do lugar fica sem efeito.
- 9 -A atribuição ficará igualmente sem efeito quando o candidato selecionado não cumpra quaisquer outras obrigações constantes deste Regulamento.
- 10 -O direito à ocupação do espaço de venda é titulado por uma "Licença de Ocupação de Espaço de Venda" emitida pela Junta de Freguesia.
Artigo 16.º — Procedimento de seleção para atribuição de espaços de venda
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021