- 1 -A seleção das candidaturas admitidas será efetuada de acordo com os critérios seguintes, com os correspondentes coeficientes de ponderação:
- a)Qualidade e originalidade dos produtos a comercializar e estética e criatividade dos meios de exposição dos produtos, aspetos aferidos através da análise à memória descritiva e/ou registos fotográficos apresentados;
- b)Antiguidade do acesso e exercício da atividade de feirante, sendo majorado o tempo de exercício da atividade no Concelho de Odivelas;
- c)Registo de sanções ou contraordenações;
- d)Valor da licitação a partir da proposta de valor mais elevado, ou, se não existirem propostas, a partir do valor base de licitação anunciado no procedimento de seleção.
- 2 -Para efeitos de pontuação/classificação das candidaturas em cada um dos critérios de apreciação indicados no número anterior será aplicada a seguinte metodologia:
- a)Até 30 pontos pela qualidade e originalidade dos produtos a comercializar e estética e criatividade dos meios de exposição dos produtos, apurados nos termos seguintes:
- i)Qualidade dos produtos a comercializar, apreciada e pontuada segundo a seguinte escala:
Comércio exclusivo de produtos com certificado de qualidade ou de produtos tradicionais e DOP/IGP/ETC - 15 pontos;
Comércio predominante de produtos com certificado de qualidade - 10 pontos;
Comércio de produtos não certificados - 5 pontos;
- ii)Originalidade dos produtos a comercializar, apreciada e pontuada segundo a escala:
Comércio de produtos de produção exclusiva - 10 pontos;
Comércio de produtos inovadores - 5 pontos;
Comércio de produtos indiferenciados - 1 ponto;
- iii)Estética e criatividade dos meios de exposição dos produtos, apreciadas e pontuadas segundo a escala:
Inovação dos meios de exposição - 5 pontos;
Organização visual da exposição de produtos - 3 pontos;
Meios de exposição indistintos - 1 ponto;
- i)Qualidade dos produtos a comercializar, apreciada e pontuada segundo a seguinte escala:
- b)Até 30 pontos pela antiguidade do acesso e exercício da atividade de feirante:
- i)Antiguidade superior a 5 anos - 20 pontos;
- ii)Antiguidade superior a 1 ano e até 5 anos - 15 pontos;
- iii)Até 1 ano de antiguidade do exercício da atividade de feirante - 10 pontos
- iv)Sem antiguidade - 0 pontos;
- v)Majoração de 50 % da pontuação do tempo de antiguidade exercício no Concelho de Odivelas.
- c)Até 10 pontos pelo registo de sanções ou contraordenações:
- i)Inexistência de sanções ou contraordenações - 10 pontos;
- ii)Registo de sanções ou contraordenações - 0 pontos
- d)Até 30 pontos pelo valor da licitação:
- i)30 pontos ao candidato que apresentou o valor de licitação mais elevado;
- ii)20 pontos ao candidato que apresentou o valor de licitação ordenado em 2.º lugar;
- iii)10 pontos ao candidato que apresentou o valor de licitação ordenado em 3.º lugar;
- iv)5 pontos a cada um dos restantes candidatos licitantes.
- a)Até 30 pontos pela qualidade e originalidade dos produtos a comercializar e estética e criatividade dos meios de exposição dos produtos, apurados nos termos seguintes:
- 3 -Os lugares serão atribuídos aos candidatos que, de acordo com os critérios previstos no número anterior, obtenham a classificação final mais elevada.
- 4 -No caso de se apresentar um único candidato a um espaço de venda, o mesmo é-lhe atribuído diretamente sem necessidade de determinar qualquer valoração.
- 5 -Caso não seja apresentada qualquer candidatura para um determinado espaço de venda vago em feira, mas haja algum interessado na ocupação do mesmo, a Junta de Freguesia poderá proceder à sua atribuição direta, até à realização de novo procedimento de seleção.
- 6 -Na circunstância do espaço vago resultar de renúncia, o mesmo será atribuído pela Junta de Freguesia até à realização de novo procedimento de seleção, ao candidato posicionado em segundo lugar no procedimento de seleção de atribuição daquele espaço, e assim sucessivamente, caso este não esteja interessado.
Artigo 17.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 20/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2021