O horário de funcionamento das feiras é definido pela Junta de Freguesia, respeitando os seguintes limites:
- a)As feiras semanais podem funcionar das 8:00 horas e até às 16:00 horas;
- b)As feiras mensais ou anuais podem funcionar a partir das 8:00 horas e por períodos diários até 12 horas, devendo, todavia, o seu término ocorrer até às 22:00 horas de cada dia.