A obtenção de título privativo de domínio público para o exercício da venda ambulante segue o regime previsto no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual constante da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, sendo titulado por licença.
Artigo 35.º — Título de utilização privativa
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