- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento incumbe ao Município de Odivelas, sem prejuízo do previsto no artigo 4.º e das competências atribuídas por lei a outras entidades.
- 2 -Consideram-se desde já atribuídas às Juntas de Freguesia as competências de fiscalização previstas no presente regulamento no que se refere às feiras municipais.
Artigo 48.º — Fiscalização
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021