Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, estão isentos do pagamento da Taxa Turística os hóspedes nas seguintes condições:
- a)Que sejam portadores de deficiência, com incapacidade igual ou superior a 60 %, desde que apresentem comprovativo desta condição;
- b)Estudantes nacionais e estrangeiros que ingressem em qualquer instituição de ensino do município da Figueira da Foz, com estadias no início do ano letivo, até ao máximo de 60 dias consecutivos, desde que apresentem documento comprovativo dessa condição;
- c)Aqueles cuja estadia seja motivada por realojamentos nos casos de catástrofes e intempéries declaradas.