- 1 -A avaliação final de cada unidade curricular consistirá numa prova realizada com tempo limitado, previamente fixado.
- 2 -A avaliação final de semestre das unidades curriculares será realizada em períodos determinados para cada semestre, constantes do calendário escolar, anualmente afixado.
Artigo 14.º — Avaliação Final
Vigente desde: 18/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2019