- 1 -O Departamento de Administração Geral, a cargo de um diretor de departamento municipal, terá por finalidade apoiar técnica e administrativamente as atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos e serviços municipais, coordenando a ação de todas as unidades orgânicas existentes na estrutura interna municipal.
- 2 -O Departamento de Administração Geral compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão Jurídica e Administrativa;
- b)Divisão de Ambiente e Gestão Territorial;
- c)Divisão do Conhecimento e do Desenvolvimento Social;
- d)Divisão de Obras Municipais;
- e)Divisão de Equipamentos e Recursos Operacionais;
- f)Divisão do Turismo e da Promoção do Território;
- g)Unidade de Finanças;
- h)Unidade de Planeamento e Projetos;
- i)Unidade de Ambiente.
- 3 -São competências específicas do Departamento de Administração Geral:
- a)Coordenar a ação de todas as unidades orgânicas que integram o Departamento;
- b)Submeter à aprovação da Câmara Municipal os regulamentos, normas e instruções necessários ao exercício da sua atividade;
- c)Preparar as propostas a submeter a deliberação da Câmara Municipal e assegurar a sua execução;
- d)Garantir a execução dos despachos do Presidente e/ou Vereadores com competências delegadas;
- e)Coordenar a elaboração e a apresentação dos documentos previsionais, da prestação de contas e do relatório de gestão do município, bem como controlar a sua execução com relatórios de acompanhamento periódicos;
- f)Produzir os indicadores de gestão necessários à atividade dos órgãos municipais e contribuir para a definição dos indicadores operacionais de desempenho que permitam suportar a tomada de decisões e realizar o seu acompanhamento e atualização periódicos;
- g)Elaborar estatísticas e informações, nomeadamente as que forem solicitadas pelo executivo ou resultem de imperativo legal;
- h)Gerir eficazmente os recursos humanos da Câmara Municipal, controlando a sua produtividade, promovendo a sua formação contínua e verificando o cumprimento das tarefas atribuídas aos mesmos, bem como dos demais deveres definidos por lei;
- i)Garantir a aplicação do SIADAP, desenvolvendo objetivos para avaliar, responsabilizar e reconhecer o desempenho dos serviços, dos dirigentes e demais colaboradores, potenciando o trabalho em equipa e a identificação das necessidades de formação e de desenvolvimento;
- j)Praticar os atos necessários à cobrança das receitas legalmente cobráveis pela Câmara Municipal;
- k)Divulgar periodicamente, pelos serviços municipais, a publicação de normas legais e regulamentares, bem como pareceres jurídicos a adotar com caráter vinculativo;
- l)Assegurar, em conjunto com outras unidades orgânicas, a preparação dos atos notariais e contratos avulsos em que o município seja parte e apoiar a formalização de contratos, protocolos e outros instrumentos jurídico-administrativos;
- m)Coordenar, planificar e desenvolver, de forma integrada, as atividades que se enquadrem em todos os domínios de atuação da Câmara municipal;
- n)Proceder à avaliação das ações planeadas, coordenando a elaboração do projeto de relatório anual de atividades;
- o)Adotar procedimentos de controlo que contribuam para assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação financeira fiável;
- p)Contribuir para a prevenção e deteção de situações de não conformidade, quer do ponto de vista da legalidade, quer dos métodos e procedimentos definidos pela Câmara Municipal, elaborando relatórios sobre a validade e regularidade dos registos contabilísticos;
- q)Certificar e autenticar todos os documentos e atos oficiais da Câmara Municipal, promovendo a publicação de editais.
Artigo 2.º — Departamento de Administração Geral
Vigente desde: 22/01/2021
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Em vigor desde 22/01/2021