Compete, designadamente, ao Gabinete de Proteção Civil:
- a)Executar a política municipal de segurança, sendo o responsável, no concelho, pelas ações de informação, formação, planeamento, controlo e coordenação das ações em situação de normalidade ou de emergência, em todos os domínios que respeitem à Proteção Civil;
- b)Apoiar o Presidente da Câmara, ou quem possua competência delegada, na coordenação de operações de prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de catástrofe e acidente grave;
- c)Apoiar na elaboração de planos municipais de emergência;
- d)Promover e auxiliar na coordenação da elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos na área do concelho;
- e)Manter atualizada todas as informações sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no concelho;
- f)Colaborar e apoiar na elaboração de propostas de simulacro;
- g)Desenvolver outras tarefas enquadráveis no âmbito das suas atribuições e competências.