À Divisão de Ambiente e Gestão Territorial, adiante designada abreviadamente por DAGT, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete, designadamente:
- 1 -Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura.
- 2 -No âmbito do Ambiente:
- 2.1 -Na área de Higiene Pública compete:
- a)Assegurar o serviço de limpeza urbana do concelho, designadamente, varredura, lavagem e limpeza geral dos espaços públicos ou de uso público e do mobiliário e equipamento urbano neles instalados;
- b)Providenciar a eliminação de focos de insalubridade;
- c)Promover as ações necessárias de limpeza de fossas.
- 2.2 -Na área de Resíduos Sólidos:
- a)Assegurar, direta ou indiretamente, a recolha e tratamento de todos os resíduos sólidos produzidos na área do município;
- b)Garantir o cumprimento do Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos em vigor;
- c)Fiscalizar a aplicação do Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos em vigor;
- d)Prestar informações sobre todos os assuntos que estejam inseridos no âmbito de competências da área de resíduos sólidos;
- e)Assegurar a cobrança do serviço.
- 2.3 -(eliminado).
- 2.4 -(eliminado).
- 2.5 -Na área do Saneamento compete:
- a)Elaborar estudos e projetos e promover ou proceder à construção, remodelação, beneficiação, ampliação ou reparação das infraestruturas municipais de drenagem ou transporte de águas residuais ou pluviais;
- b)Promover ou proceder à construção, remodelação, beneficiação, ampliação ou reparação dos ramais de ligação prediais às redes públicas de drenagem de águas pluviais;
- c)Providenciar, em colaboração com os demais serviços municipais competentes, pela recolha e organização da informação necessária à elaboração e atualização dos cadastros das redes de drenagem municipais;
- d)Coordenar a preparação e organização dos concursos para adjudicação de empreitadas de construção de infraestruturas municipais de drenagem e transporte de águas pluviais e fiscalizar a execução das obras;
- e)Prestar informações sobre todos os assuntos que estejam inseridos no âmbito das atribuições da área;
- f)Assegurar a cobrança do serviço;
- 2.6 -Na área do Abastecimento de Água compete:
- a)Acompanhar a gestão do sistema multimunicipal de águas;
- b)Assegurar o planeamento, implementação e gestão dos sistemas de abastecimento de água;
- c)Assegurar e zelar pelo cumprimento do regulamento de abastecimento de água, elaborar e apresentar as propostas de atualização e de revisões necessárias;
- d)Apoiar as Juntas de Freguesia no controle da qualidade da água distribuída;
- e)Assegurar a cobrança do serviço.
- 3 -No âmbito da Gestão Territorial compete:
- a)Informar os processos que careçam de despacho ou deliberação e verificar, de acordo com a regulamentação aplicável, se está completa a instrução dos processos de obras particulares que devam ser submetidos a decisão;
- b)Informar todos os requerimentos de licenças de obras, vistorias e ocupação que devam correr por esta Unidade;
- c)Emitir pareceres sobre os pedidos de demolição de prédios e ocupação da via pública;
- d)Emitir pareceres sobre pedidos de informação e de construção de obras particulares, reparação, ampliação e reconstrução, tendo em conta o seu enquadramento no esquema legal e regulamentar em vigor, nos planos e estudos urbanísticos existentes;
- e)Informar os pedidos de alteração, demolição, os processos de embargo e a legalização de obras particulares;
- f)Informar as exposições e reclamações sobre as obras particulares;
- g)Informar os pedidos de novas licenças de obras particulares, suas prorrogações e revalidações;
- h)Proceder a uma análise técnica prévia dos processos de obras e respetivos projetos;
- i)Propor o indeferimento in limine dos processos previstos na alínea anterior que enfermem de qualquer ilegalidade que afete o regular andamento do processo;
- j)Informar os pedidos de certidões de destaque, compropriedade, de constituição de propriedade horizontal ou outras;
- k)Dar pareceres e informações sobre todos os demais processos que lhe sejam remetidos;
- l)Emitir pareceres técnicos sobre todos os pedidos de ocupação na via pública;
- m)Promover a análise e emissão de pareceres a todos os processos de loteamento e urbanização que os particulares submetem à Câmara Municipal, com base na legislação em vigor e nos planos existentes;
- n)Coordenar todos os pareceres das entidades competentes com vista à emissão do alvará de loteamento;
- o)Prestar todas as informações relacionadas com processos de obras que lhe forem solicitadas;
- p)Organizar os processos, colhendo os pareceres das entidades externas e serviços técnicos, fazê-los presentes à decisão superior e dar andamento aos despachos que incidam sobre os mesmos;
- q)Emitir alvarás relativamente a operações de loteamento e obras de urbanização;
- r)Executar todos os serviços que, de algum modo, se prendam com a realização de loteamentos particulares nas suas relações com os serviços municipais;
- s)Promover o tratamento de toda a documentação recebida, anexando-a aos respetivos processos;
- t)Proceder à liquidação de todas as taxas que sejam devidas, no âmbito dos processos que lhe estão confiados;
- u)Notificar os interessados de todas as decisões proferidas nos processos que lhe estejam confiados;
- v)Emitir certidões e autenticações relativas aos processos;
- w)Promover as consultas às entidades exteriores ao município;
- x)Submeter a decisão, depois de devidamente informados, todos os processos que lhe estejam confiados;
- y)Promover a gestão dos prazos relativos aos processos de obras;
- z)Organizar os processos de vistoria das construções para todos os fins consignados na lei e dar andamento às decisões que incidirem sobre os mesmos;
- aa)Executar todos os serviços que, de algum modo, se prendam com a realização de obras particulares nas suas relações com os serviços municipais.
- 4 -(eliminado).
- 5 -No âmbito da Fiscalização municipal compete:
- a)Assegurar e promover a fiscalização municipal das operações urbanísticas no município, ordenando a fiscalização de toda a atividade sob jurisdição municipal, dentro dos prazos estabelecidos e em cumprimento da legislação e regulamentação em vigor aplicável.