À Divisão de Obras Municipais, adiante designada abreviadamente por DOM, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
- 1 -Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura.
- 2 -A esta divisão municipal compete, designadamente:
- a)Assegurar, organizar e executar todos os processos relativos a obras municipais a executar por empreitadas de acordo com as opções do plano e face às orientações superiores, colaborando no lançamento, acompanhamento e gestão do respetivo procedimento adjudicatório, particularmente, na elaboração do caderno de encargos, de acordo com a legislação vigente;
- b)Assegurar que o controlo físico e financeiro das empreitadas é efetuado de modo correto e em observância pelas Leis, normas e Regulamentos aplicáveis;
- c)Em colaboração com a Unidade de Planeamento e Projetos, proceder à elaboração, análise e revisão de projetos de obras municipais;
- d)Assegurar a organização e gestão de processos de candidatura a financiamento da União Europeia ou outros;
- e)Gerir, assegurar e manter atualizado o cadastro das obras municipais, no sentido de fornecer dados a outras Unidades Flexíveis, nomeadamente fornecer os custos de produção para efeitos de inventariação municipal;
- f)Assegurar a tramitação processual e burocrática nas fases subsequentes à adjudicação de empreitadas de obras até à receção definitiva;
- g)Elaboração de informação e pareceres de caráter técnico sobre processos e viabilidades de construção;
- h)Assegurara a fiscalização e direção técnica das obras municipais;
- i)Coordenar todas as ações relacionadas com a gestão dos contratos de empreitadas de obras públicas, elaborando, nomeadamente, os respetivos relatórios de monitorização e propondo a designação do gestor do contrato;
- j)Assegurar e promover todos os procedimentos relativos à iluminação pública do concelho, coordenando a rede elétrica pública concelhia em articulação com a R.E.N. relativamente à sua ampliação e conservação;
- k)Assegurar a manutenção das vias municipais.