- 1 -O estatuto de Estudante-NEE deve ser requerido no Gabinete para a Inclusão e Resiliência Universitária (GIRU) da Universidade Autónoma de Lisboa no início do ano letivo, até ao dia 30 de outubro, salvo se a condição que justifica a atribuição do estatuto Estudante-NEE ocorrer em momento posterior.
- 2 -O pedido de atribuição do estatuto de Estudante-NEE é formulado em impresso próprio e acompanhado de relatórios ou pareceres comprovativos emitidos por especialistas, designadamente médicos, psicólogos, terapeutas da fala ou outros adequados para cada caso específico, indicando se a condição é permanente ou temporária, bem como as suas consequências para o processo de aprendizagem.
- 3 -No caso dos Estudantes-NEE permanentes, o requerimento referido no número anterior deve ser apresentado apenas uma vez.
- 4 -No caso dos Estudantes-NEE temporárias, o estudante deve fazer semestralmente prova da condição.
- 5 -A análise e decisão do requerimento para a atribuição do estatuto Estudante-NEE é da competência do GIRU, que deve proferir decisão no prazo máximo de 10 dias.
- 6 -Os Estudantes-NEE devem contactar o GIRU no início de cada semestre letivo, de forma a permitir uma avaliação e adequação das medidas de apoio previstas.
Artigo 2.º — Atribuição do estatuto de Estudante-NEE
Vigente desde: 25/01/2022
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Em vigor desde 25/01/2022