- 1 -O CROAF não aceitar animais cujos titulares ou detentores pretendam entregá-los para adoção e que decidam pôr termo à propriedade, posse ou detenção do animal.
- 2 -Em circunstâncias esporádicas, os titulares ou detentores de animais podem requerer a recolha do animal no CROAF, designadamente por motivo de doença ou limitação física, desde que devidamente justificadas por relatório médico. A recolha encontra-se sempre condicionada à existência de vaga.
Artigo 16.º — Entrega voluntária de animais ao CROAF
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023