- 1 -A capacidade do CROAF é de 173 animais.
- 2 -Apenas poderá ser excedido o limite definido no ponto anterior em casos devidamente fundamentados e mediante autorização dos MVMs, nunca podendo ser colocado em causa o bem-estar e saúde dos animais residentes.
Artigo 22.º — Lotação do CROAF
Vigente desde: 19/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2023