O CROAF, sempre que necessário, e sob a responsabilidade dos MVMs, incentiva e promove o controlo da reprodução de animais de companhia.
Artigo 27.º — Controlo da reprodução de animais de companhia
Vigente desde: 19/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2023