O Município de Faro pode celebrar acordos de cooperação com entidades externas, com vista a promover, designadamente, o controlo da população animal, o controlo e a prevenção de zoonoses e o desenvolvimento de projetos no âmbito do bem-estar animal e saúde pública.
Artigo 29.º — Acordos de cooperação
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023