- 1 -São autorizadas visitas às instalações do CROAF, sendo necessário que todos os visitantes cumpram as regras de higiene e segurança preconizadas, de forma a impedir possíveis riscos para a saúde e bem-estar das pessoas e animais.
- 2 -As visitas às instalações são efetuadas dentro dos horários estabelecidos para o efeito e sempre com o acompanhamento dos MVMs ou quem estes indiquem.
- 3 -As pessoas estranhas ao serviço só podem ter acesso ao canil ou gatil quando autorizadas pelos MVMs ou substituto legal e desde que acompanhadas por funcionário do CROAF, sendo obrigatório o cumprimento das disposições de segurança impostas.
- 4 -É interdito o acesso à zona de sequestro/observação, por pessoas estranhas ao CROAF, sem prévia autorização dos MVMs.
Artigo 9.º — Acesso ao CROAF
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023