- 1 -Os incentivos serão pagos através de cheque, ou transferência bancária, emitida à ordem de cada candidato/a.
- 2 -Relativamente aos candidatos abrangidos pelo incentivo ao ensino superior em anos transatos, o incentivo será atribuído, após reunião de avaliação do Júri.
- 3 -Caso se proceda ao pagamento na modalidade presencial e na impossibilidade de o candidato comparecer pessoalmente para receção do incentivo, o mesmo deverá elaborar uma declaração em como autoriza que o incentivo seja recebido por outra pessoa.
Artigo 12.º — Atribuição do incentivo
Vigente desde: 22/01/2024
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Em vigor desde 22/01/2024