- 1 -Após deliberação em Reunião de Câmara da lista provisória dos candidatos selecionados, a mesma será divulgada por via Edital a afixar nos lugares de estilo e na página eletrónica do Município de Caminha, em www.cm-caminha.pt e notificada aos candidatos por correio eletrónico, considerando-se a notificação efetuada no dia útil seguinte ao envio da respetiva notificação.
- 2 -Os candidatos poderão reclamar da lista provisória, no prazo de dez dias úteis, após a receção da notificação. A reclamação deverá ser dirigida ao Presidente do Júri.
- 3 -O Júri decide as reclamações, no prazo de cinco dias úteis, dando conhecimento aos reclamantes, através de correio eletrónico considerando-se a notificação efetuada no dia útil seguinte ao envio da respetiva notificação.
- 4 -A deliberação da lista provisória dos candidatos selecionados tornar-se-á definitiva, no prazo de quinze dias úteis, após a notificação aos candidatos, se não forem apresentadas reclamações.
- 5 -A lista definitiva dos candidatos e valor do respetivo incentivo será homologada em reunião de Câmara e divulgada por via Edital a afixar nos lugares de estilo e na página eletrónica do Município de Caminha, em www.cm-caminha.pt
Artigo 11.º — Decisão e prazo de reclamações
Vigente desde: 22/01/2024
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Em vigor desde 22/01/2024