- 1 -As falsas declarações constituem causa de cessação imediata do Incentivo.
- 2 -Nas situações previstas no número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir ao candidato ou ao seu encarregado de educação, a restituição integral da importância paga, bem como o pagamento de uma coima até ao triplo do valor atribuído.
- 3 -A cessação do incentivo decorrente do n.º 1 veda a possibilidade de obter qualquer incentivo concedido pelo Município de Caminha.
Artigo 13.º — Motivos de cessação
Vigente desde: 22/01/2024
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Em vigor desde 22/01/2024