- 1 -O presente Regulamento estabelece os princípios gerais em matéria de atribuição de incentivos financeiros a estudantes do ensino superior, equivalente ao grau de Licenciatura ou Mestrado, quando a primeira não permite o exercício legal da profissão, a conceder pela Câmara Municipal de Caminha.
- 2 -Consideram-se abrangidos pelo presente Regulamento os residentes no Concelho de Caminha, há pelo menos dois anos, que no ano da atribuição dos incentivos ingressem ou frequentem o Ensino Superior.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 22/01/2024
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Em vigor desde 22/01/2024