Para efeitos deste Regulamento, define-se incentivo como a prestação pecuniária anual destinada a incentivar os residentes que ingressem ou frequentem o ensino superior, mediante determinadas condições, nomeadamente a situação económica e o aproveitamento escolar.
Artigo 3.º — Definição de incentivo
Vigente desde: 22/01/2024
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