- 1 -O valor do incentivo será igual a três vezes o salário mínimo nacional fixado, para o primeiro dos anos civis que constituem o ano letivo respetivo.
- 2 -A duração total do incentivo será igual à do tempo mínimo estabelecido pelo n.º 1 do artigo 2.º
- 3 -Para continuação de atribuição do incentivo em anos seguintes, o candidato deverá cumprir o definido no n.º 3 do artigo 8.º
Artigo 4.º — Valor do incentivo e duração
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