- 1 -Os incentivos serão atribuídos aos doze candidatos que apresentem os Rendimentos Per Capita mais baixos e que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Residam no concelho de Caminha, há pelo menos 2 anos;
- b)Ingressem ou frequentem um curso superior equivalente ao grau de Licenciatura ou Mestrado, quando a primeira não permite o exercício legal da profissão;
- c)Façam prova do pedido de bolsa de estudo aos serviços sociais, da respetiva universidade/instituto ou comprovativo do benefício da mesma;
- d)Não sejam titulares de curso superior;
- e)O agregado familiar não ultrapasse um rendimento "per capita" superior a 40 % do Salário Mínimo Nacional.
- 2 -Os candidatos que não cumpram qualquer uma das condições gerais de atribuição definidas no n.º anterior serão, automaticamente, excluídos do Programa de atribuição de Incentivos a Estudantes do Ensino Superior.
- 3 -Os beneficiários de anos anteriores continuarão a beneficiar da atribuição de Incentivos a Estudantes do Ensino Superior mediante o cumprimento das condições gerais de atribuição definidas no n.º anterior, devendo ainda, cumulativamente, comprovar a existência de aproveitamento escolar no ano letivo transato.
Artigo 8.º — Definição das condições gerais de atribuição
Vigente desde: 22/01/2024
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Em vigor desde 22/01/2024