- 1 -A apresentação das candidaturas aos incentivos é efetuada mediante o preenchimento do formulário, disponibilizado pelos serviços do Município de Caminha (Serviço de Acão Social) ou na página eletrónica do Município de Caminha, em www.cm-caminha.pt, o qual deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo da matrícula do curso que frequenta;
- b)Declaração comprovativa de residência, no concelho de Caminha, há mais de dois anos, e da composição do agregado familiar, emitida pela Junta de Freguesia da área de residência;
- c)Todos os rendimentos declarados no formulário de candidatura devem ser justificados mediante apresentação de:
c1) Declaração do modelo 3 de IRS e os dois últimos recibos de vencimento, tratando-se de trabalhadores dependentes;
c2) Declaração de IRS/IRC, tratando-se de trabalhadores por conta própria;
c3) Declaração referente ao valor médio mensal auferido pelos trabalhadores que não entregam declaração de IRS/IRC;
- d)Em caso de desemprego: Documento comprovativo da situação e declaração comprovativa do montante que recebe (quando aplicável) ou declaração emitida pela segurança social que comprove a ausência de rendimentos provenientes do trabalho, pensões ou prestações sociais;
- e)Relativamente aos pensionistas: declaração comprovativa do montante que recebe;
- f)Fotocópia da caderneta predial, atualizada, emitida pelo Serviço de Finanças, referente aos bens móveis e imóveis do agregado familiar ou que comprove a inexistência dos mesmos;
- g)No caso de existirem no agregado familiar outros estudantes com mais de 18 anos: documento comprovativo de matrícula;
- h)Todos as despesas declaradas no formulário de candidatura devem ser justificadas mediante apresentação de:
h1) Relativamente às despesas permanentes com a saúde: atestado médico indicando a medicação específica da doença crónica e respetivo orçamento da farmácia, referente a essa mesma medicação;
h2) No que diz respeito às despesas de habitação permanente: recibo de renda e contrato de arrendamento ou declaração de entidade bancária onde conste o nome(s) do(s) titular(es), morada e montante mensal de prestação relativa ao crédito habitação, conforme os casos;
h3) Relativamente às despesas do candidato: comprovativo das despesas com transportes públicos, valor da propina e alojamento, sendo que se não for possível entregar comprovativo do arrendamento e respetivo valor, será considerado o valor declarado, até ao montante máximo elegível anualmente, conforme o definido no n.º 3 do art. 10.º;
h4) Relativamente às despesas com educação: serão consideradas as despesas de irmão/irmã a frequentar curso de ensino superior, de acordo com os mesmos critérios definidos para as despesas do/a candidato/a.
h5) Relativamente às despesas com equipamentos sociais: comprovativo da despesa com Centros de Dia e/ou equiparados;
- 2 -Relativamente aos candidatos abrangidos pelo incentivo ao ensino superior em anos transatos, devem apresentar os seguintes documentos:
- a)Declaração do modelo 3 do IRS;
- b)Comprovativo do aproveitamento escolar respeitante ao ano letivo anterior;
- c)Prova da matrícula, com referência ao ano que irá frequentar, no ano letivo a que respeita a candidatura;
- d)Documento comprovativo do pedido de bolsa de estudo.
- 3 -Sempre que surjam dúvidas sobre a veracidade das declarações prestadas e dos documentos apresentados pelo candidato no processo de candidatura serão realizadas as diligências complementares necessárias.
Artigo 9.º — Candidaturas
Vigente desde: 22/01/2024
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