- 1 -Com vista à total desmaterialização de todos os processos de receita e despesa, devem os documentos que circulam em papel constar, simultaneamente, na aplicação de gestão documental em vigor;
- 2 -O arquivo corrente é constituído por todos os documentos do próprio ano;
- 3 -O arquivo histórico é composto por todos os documentos contabilísticos de anos anteriores e encontra-se no Arquivo Municipal.
- 4 -A classificação dos documentos é efetuada segundo as normas em vigor do Plano de Classificação Documental do Município.
- 5 -Dos documentos que integram os processos administrativos devem constar a identificação dos eleitos, dirigentes, funcionários ou agentes que os subscrevam, a qualidade em que o fazem, de forma clara e legível.
Artigo 12.º — Arquivo e classificação de documentos
Vigente desde: 14/01/2025
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Em vigor desde 14/01/2025