- 1 -À Divisão de Estratégia e Fundos Estruturais (DEFE) coadjuvado pelas diversas U.O, compete a prospeção de oportunidades de financiamento com vista à obtenção de fundos comunitários e nacionais, que possam cofinanciar as atividades municipais, e, a coordenação e definição das linhas de orientação e atuação no âmbito da instrução e submissão de candidaturas aos fundos e aos sistemas de incentivos, disponíveis para financiamento;
- 2 -A DEFE analisa a necessidade de endividamento dos projetos, em articulação com as unidades orgânicas do ML e entidades financiadoras externas.
- 3 -Compete à DEFE a avaliação e acompanhamento da execução e prestação de contas de projetos cofinanciados.
- 4 -A DEFE informa mensalmente à DFP sobre os montantes solicitados em crédito relativamente às entidades financiadoras.
Artigo 67.º — Realização de candidaturas
Vigente desde: 14/01/2025
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