- 1 -Todos os requerimentos ou petições serão obrigatoriamente subscritos pelos interessados ou seus representantes legais.
- 2 -O signatário deverá indicar o número do documento de identificação e a data de validade, número de identificação fiscal e endereço eletrónico.
- 3 -A autenticidade da assinatura será conferida pelo funcionário que proceder à receção do documento, por meio da exibição do respetivo documento de identificação, salvo se, por força de lei ou regulamento, for obrigatório outra forma de reconhecimento.
Artigo 11.º — Requisitos e assinaturas
Vigente desde: 19/11/2018
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Em vigor desde 19/11/2018