A planta de localização e extratos das cartas do PDM, destinados à instrução dos respetivos procedimentos, serão fornecidos pela Câmara Municipal, no prazo máximo de 10 dias, mediante o respetivo pedido e o pagamento prévio da devida taxa.
Artigo 9.º — Extratos de plantas
Vigente desde: 19/11/2018
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Em vigor desde 19/11/2018