- 1 -Não são permitidos estendais de secagem de roupa na via ou espaços públicos.
- 2 -De igual modo, não podem ser utilizadas janelas, varandas ou quaisquer dispositivos nas fachadas dos prédios voltadas para a via pública para estender a roupa, sacudir tapetes ou atos similares.
- 3 -Quem infringir o preceituado nos números anteriores incorre na coima de 50(euro) a 300(euro).
Artigo 16.º — Estendais
Vigente desde: 04/10/2019
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Em vigor desde 04/10/2019