- 1 -Os consortes de poças, regos, levadas e outros meios de condução e escoamento das águas são responsáveis pela sua manutenção e limpeza.
- 2 -Aqueles que, por qualquer motivo, não respeitem o disposto no número anterior, ficam sujeitos ao pagamento de uma coima que vai dos 50(euro) aos 250(euro) para pessoas singulares, passando para o dobro no caso de pessoas coletivas.
- 3 -A coima poderá ascender ao dobro do montante fixado nos termos do número anterior se:
- a)Houver sido publicado aviso, fixando prazo, para os efeitos previstos no n.º 1, e este não tiver sido respeitado;
- b)A inércia demonstrada pelos mesmos demonstrar particular gravidade;
- c)Houver reincidência.
- 4 -A aplicação da coima não exonera da responsabilidade a que se refere o n.º 1 deste artigo.
Artigo 21.º — Limpeza e manutenção
Vigente desde: 04/10/2019
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Em vigor desde 04/10/2019