Os limites mínimos e máximos das coimas a aplicar quando outra coisa não resultar das disposições do presente Código de Posturas serão de 25,00 (euro) a 1.000,00 (euro), no caso de pessoa singular, e de 50,00 (euro) a 5.000,00 (euro), no caso de pessoa coletiva.
Artigo 8.º — Montante da coima
Vigente desde: 04/10/2019
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Em vigor desde 04/10/2019