- 1 -Quem, tendo muros ou edificações em mau estado, que ameacem a integridade de bens e pessoas, na margem de ruas, caminhos, e demais locais públicos, não proceda à sua reparação, incorre numa coima que vai dos 100(euro) aos 750(euro) para pessoas singulares, passando para o dobro no caso de pessoas coletivas.
- 2 -O pagamento das coimas previstas no número anterior, não isenta das reparações necessárias.
Artigo 9.º — Muros e Edificações
Vigente desde: 04/10/2019
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