- 1 -Quem depositar ou mantiver na via pública (estradas, caminhos, largos ou recintos públicos) materiais, entulhos ou desperdícios incorre na coima da 100 a 600(euro).
- 2 -Na coima prevista no n.º 1 incorre quem abandone na via ou em espaços públicos veículos automóveis, viaturas agrícolas ou similares.
Artigo 10.º — Impedimentos à circulação
Vigente desde: 04/10/2019
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Em vigor desde 04/10/2019