Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se elementos do corpo/quadro ativo da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Castro Verde, adiante designados abreviadamente por Bombeiros, os indivíduos que, integrados de forma voluntária ou profissional no Corpo de Bombeiros, têm por missão a proteção de vidas humanas e de bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos ou doentes e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos e demais legislação em vigor.
Artigo 3.º — Definição
Vigente desde: 15/09/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2020